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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Ortotanásia: Senado aprova lei que exclui de ilicitude a ortotanásia

O Senado Federal encerrou a votação do projeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES), que exclui de ilicitude a ortotanásia. De acordo com o relatório do projeto "Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão".

A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estava em tramitação na Casa há nove anos e seguirá, agora, para análise da Câmara dos Deputados. O objetivo é acrescentar dois parágrafos ao artigo 121 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), com a seguinte redação:

"Exclusão de ilicitude

§ 6º Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

§ 7º A exclusão de ilicitude a que se refere o parágrafo anterior faz referência à renúncia ao excesso terapêutico, e não se aplica se houver omissão de meios terapêuticos ordinários ou dos cuidados normais devidos a um doente, com o fim de causar-lhe a morte".

Cabe ressalvar que a ortotanásia distingue-se da eutanásia, pois esta última se caracteriza pelo fato de que a morte do doente terminal advém do cometimento de ato que a provoca, enquanto na ortotanásia não há a prática de um tal ato, resultando a morte da abstenção de procedimentos médicos considerados invasivos.

O Código Penal brasileiro em vigor considera tanto a eutanásia, quanto a ortotanásia como crime. A ortotanásia foi regulamentada no Brasil em 2006 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspensa em 2007 por iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) de Brasília.

Fonte consultada: Projeto de Lei do Senado Federal n° 116 de 2000.

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